O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova regulamentação que proíbe fundos de investimento de adquirirem direitos sobre processos judiciais enquanto persistirem dúvidas relevantes sobre a existência do crédito, o valor a receber ou a possibilidade de cobrança. A medida atinge diretamente os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Com a mudança, esses fundos só poderão efetuar novas aquisições quando o direito estiver estabelecido de forma definitiva, sem possibilidade de recursos quanto à existência da dívida ou ao seu montante. A proibição também contempla aquisições intermediadas por outros fundos, empresas ou veículos no Brasil e no exterior, com vigência estipulada para 13 de outubro.
A iniciativa governamental ocorre após investigações envolvendo o Banco Master e a Operação Carbono Oculto evidenciarem vulnerabilidades no setor. O ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, realizou transações bilionárias envolvendo direitos de processos contra a União, incluindo a compra de R$ 451,3 milhões em precatórios contestados na Justiça. Levantamentos apontaram ao menos R$ 14,3 bilhões vinculados a 16 ações judiciais de interesse do executivo, além de um FIDC de R$ 5,4 bilhões investigado por retirar ativos problemáticos do balanço do banco.
Na Operação Carbono Oculto, apurações do Ministério Público identificaram cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios ligados à distribuidora de combustíveis Terrana, cujo controle era ocultado por uma cadeia societária. Os créditos foram comprados por uma financeira por meio de um FIDC administrado pelo mesmo grupo proprietário da distribuidora.
Para as carteiras já constituídas, não haverá exigência de desinvestimento imediato dos créditos judiciais. No entanto, a partir de 4 de janeiro de 2027, os fundos deverão submeter suas avaliações a auditorias independentes e prestar informações mensais detalhadas sobre a origem do crédito, partes envolvidas e histórico de negociações do ativo.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pelo Ministério da Fazenda, os FIDCs registravam R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho, somados a R$ 24,8 bilhões em precatórios.