Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúnem-se nesta terça-feira (18) para debater a extensão da proibição do uso de deepfakes durante a campanha eleitoral e definir as sanções cabíveis em casos de descumprimento das regras. O encontro, de caráter fechado, foi convocado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e antecede a sessão plenária.
A discussão ocorre no contexto de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial (IA) durante a convenção do Partido Liberal (PL), evento que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com pena estipulada em 27 anos e três meses no âmbito das investigações sobre tentativa de golpe de Estado, sob restrições que incluem a proibição de manifestações político-eleitorais.
Segundo informações de bastidores do tribunal, a tendência entre os magistrados é caminhar para uma vedação abrangente da tecnologia, visando conter uma proliferação de contestações judiciais. O debate envolve duas correntes principais: a proibição irrestrita de deepfakes, independentemente da finalidade, ou a restrição focada exclusivamente em casos que induzam o eleitor ao erro ou prejudiquem adversários. No tocante às penalidades, são avaliadas medidas que vão de advertências e multas a sanções mais severas para episódios recorrentes.
A resolução em vigor do TSE veda a utilização “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. O plenário pretende pacificar o alcance do texto, uma vez que campanhas têm alegado a possibilidade de uso positivo e transparente da ferramenta.
Na representação protocolada na Corte, a assessoria jurídica do PT sustenta que o vídeo exibido na convenção violou a norma: “Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-Presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”.
Por sua vez, a defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o conteúdo continha aviso explícito sobre se tratar de uma simulação computadorizada, descartando a configuração de deepfake. Os advogados declararam que “houve apenas a criação de um boneco tecnológico, tudo com as devidas tarjas e anúncios, sem qualquer falseamento ou induzimento em erro”, sustentando que o conceito da tecnologia exige intenção lesiva ou engano para configurar irregularidade.
Em resposta à manifestação da defesa, o PT rebateu a tese de que a infração depende de indução a erro, afirmando em petição que “o deepfake de uso legítimo continua sendo deepfake. A licitude do uso é juízo normativo externo; a natureza da coisa não muda conforme o rótulo que se lhe aponha”.