O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu um prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral verifique se os novos documentos protocolados por Ronaldo Caiado (PSD) sanam uma pendência em seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República.
A determinação foi estabelecida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, em atendimento a uma manifestação do próprio órgão ministerial. O MP Eleitoral apontou que as certidões da Justiça Estadual apresentadas anteriormente não continham a indicação específica para fins eleitorais, critério obrigatório segundo as normas do tribunal.
Após o apontamento da falha, a defesa do candidato enviou nova documentação à Corte. A equipe do Ministério Público agora avaliará se os novos comprovantes cumprem as exigências regimentais ou se ainda restam diligências pendentes.
Sem impugnações
O pedido de registro de Ronaldo Caiado foi formalizado pelo PSD em 14 de agosto, com publicação do edital no dia 15. Durante o período legal de contestação, nenhum partido político, coligação ou cidadão apresentou impugnação contra a candidatura.
Apesar de não ter sofrido contestações, a candidatura ainda depende do cumprimento de todos os requisitos formais e documentais. O registro definitivo só será apreciado e homologado pelo relator após o parecer final do Ministério Público Eleitoral.