O governo dos Estados Unidos e o do Brasil adotam critérios jurídicos e políticos distintos para definir quais grupos se enquadram como organizações terroristas. A divergência voltou ao centro do debate após a Casa Branca acusar as autoridades brasileiras de “falhar” no combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV), grupos enquadrados como terroristas por Washington.
Em resposta à manifestação norte-americana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que não aceita o enquadramento dado às facções. Lula argumentou que as ações criminosas ocorridas nos atos golpistas de 8 de janeiro e os planos de homicídio contra autoridades configuram terrorismo de Estado, diferentemente da atuação do crime organizado comum.
“Nós precisamos ganhar do crime organizado. E eu não aceito a ideia de que as facções bandidas são terroristas, como diz o [Donald] Trump. Quando o Trump fala em terrorismo, ele fala em terrorismo de Estado, ele não fala da luta e da briga pelo poder. Quem fazia isso? O Bolsonaro tentando dar o golpe no 8 de Janeiro. Isso é terrorismo, pensando em matar Lula, Alckmin e até o Alexandre de Moraes. Isso é terrorismo de Estado”, afirmou o presidente.
Segundo o Departamento de Estado dos EUA, a classificação de uma entidade como organização terrorista estrangeira exige o cumprimento de três requisitos: ser uma entidade estrangeira, praticar atividades terroristas (ou demonstrar intenção e capacidade para tal) e representar risco direto à segurança de cidadãos ou à segurança nacional do país.
Por outro lado, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece o terrorismo como a prática de violência “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio ou a paz pública”. A motivação ideológica ou discriminatória é o requisito legal indispensável no país.
Em declaração feita a uma comitiva norte-americana durante reunião no Ministério da Justiça, o então secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sabburro, pontuou as distinções das facções locais. “Estas organizações criminosas [brasileiras] não têm qualquer viés ideológico, não têm qualquer viés político, religioso, não querem mudar o sistema. Muito pelo contrário, elas pretendem a prática de infrações penais, lavagem de dinheiro”, sustentou.
De acordo com a explicação dada ao g1 pelo professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio, Thiago Bottino, a intenção de abalar as estruturas estatais separa os dois tipos de organizações. “Um ato terrorista quer desestabilizar o governo. Já organizações criminosas como as nossas não querem desestabilizar governo nenhum, muito pelo contrário. Quanto mais estável for a situação, melhor para atividades criminosas deles”, afirmou Bottino.
Nos Estados Unidos, a designação como grupo terrorista acarreta sanções severas. A medida torna ilegal fornecer “apoio material”, como armamentos, treinamento ou recursos financeiros, além de viabilizar o congelamento de ativos e a deportação ou negativa de vistos a integrantes vinculados a essas organizações.