O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou denúncia à Justiça contra o ex-número 3 da Secretaria da Fazenda e Planejamento, André Weiss, e outras três pessoas. O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que exigia propina para facilitar e inflacionar pedidos de ressarcimento de ICMS. Segundo a promotoria, os requerimentos sob suspeita somam mais de R$ 390 milhões.
André Weiss, que está detido desde o dia 3 de setembro no âmbito da Operação Caldarium, teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça. A mesma medida foi aplicada ao advogado tributarista João André Buttini de Moraes e ao auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto. Um segundo auditor fiscal, Kunio Shimada, teve a prisão preventiva decretada.
De acordo com a denúncia, o esquema operava desde 2021. Os envolvidos respondem pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Funcionamento das fraudes
Conforme os promotores, grandes empresas varejistas que aceitavam repassar vantagens indevidas aos fiscais obtinham prioridade na fila de ressarcimento de ICMS, trâmite que normalmente pode levar anos. Além disso, as investigações apontam que auditores inflacionavam os créditos de ICMS-ST, ressarcindo cifras superiores às efetivamente devidas, gerando valores que podiam ser comercializados no mercado.
Na divisão de tarefas apontada pelo Ministério Público, o advogado João Buttini captava contribuintes, protocolava pedidos e realizava a intermediação dos valores ilícitos com os servidores públicos.
O então delegado regional tributário da DRTC-III, Paulo Sérgio Siqueira Prado, também foi identificado nas apurações por direcionar processos aos auditores corrompidos e centralizar as demandas do escritório de Buttini. Contudo, ele não foi denunciado pelo MPSP por ter firmado acordo de delação premiada.
Ainda segundo o órgão ministerial, o auditor Artur Gomes da Silva Neto validava tecnicamente os pedidos de ressarcimento e a transferência dos créditos. Já Kunio Shimada distribuía os procedimentos internamente para mantê-los no núcleo cooptado. As apurações indicam que Shimada continua trabalhando na mesma unidade fazendária, motivo pelo qual a promotoria pediu sua detenção preventiva.
Por sua vez, André Weiss passou por diferentes cargos de chefia — incluindo a Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária (DEAT) entre fevereiro de 2025 e maio de 2026. Segundo a investigação, ele garantia a permanência de Paulo Sérgio no posto mediante pagamento fixo mensal de R$ 250 mil e dava respaldo administrativo às liberações de créditos.
Movimentações atípicas
O Ministério Público apontou uma evolução patrimonial desproporcional entre os investigados. O patrimônio formal de Buttini subiu de R$ 30,5 milhões em 2017 para R$ 314,2 milhões em 2024, com movimentações bancárias brutas de R$ 2,12 bilhões de 2018 a 2025 na pessoa física, valor classificado pela promotoria como manifestamente incompatível com a atividade de advocacia.
A investigação também constatou que o patrimônio da mãe de Artur Gomes da Silva Neto, sócia de uma consultoria tributária, saltou de R$ 411 mil para R$ 2 bilhões entre 2021 e 2023. Em relação a Weiss, a promotoria sustenta o recebimento de cerca de R$ 4,5 milhões em dinheiro vivo, entregues em mochilas na Zona Oeste da capital paulista.
Os envolvidos evitavam registros escritos, realizavam tratativas por chamadas de voz e pelo aplicativo Signal, além de manterem reuniões em restaurantes, confeitarias e estacionamentos de centros de compras.
Outro lado
A defesa de João André Buttini de Moraes declarou que está se inteirando dos autos da investigação e que prestará os esclarecimentos necessários assim que tiver acesso integral aos documentos.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento declarou que acompanha o caso e que adota providências administrativas e disciplinares contra empresas e agentes públicos investigados desde a deflagração da Operação Ícaro.
As defesas de André Weiss e dos demais acusados ainda não se manifestaram publicamente sobre o teor da denúncia. A Justiça analisará a peça acusatória para deliberar se abre ou não ação penal contra os suspeitos.