As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o final de setembro para escolher entre a permanência no modelo tradicional, conhecido como Simples “puro”, e a migração para o sistema “híbrido” de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo. A exigência foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a decisão tomada neste mês terá validade para o primeiro semestre de 2027.
A medida decorre da reforma tributária aprovada em 2023. Segundo a Receita Federal, caso o contribuinte selecione o sistema híbrido e decida mudar de ideia, a opção poderá ser revista após a fixação da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Senado. Em março do ano seguinte, uma nova janela de escolha será disponibilizada para definir o regime do segundo semestre.
Dados do Fisco apontam que o Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas ao término de 2025 — desconsiderando microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores —, o que correspondia a 28,6% do total de estabelecimentos ativos no Brasil.
Diferenças entre os modelos
No sistema híbrido, a empresa continua recolhendo os demais tributos pelo Simples Nacional, mas passa a apurar a CBS (de âmbito federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) pelo regime geral. Dessa forma, adquire o direito de apropriar créditos tributários nas compras e transferi-los a clientes corporativos ao longo da cadeia produtiva.
Já no Simples “puro”, a pessoa jurídica mantém a dinâmica tradicional: não desconta créditos das etapas antecedentes nem repassa créditos tributários aos adquirentes de suas mercadorias ou serviços.
Segundo especialistas consultados pela reportagem, a transição para o regime híbrido exigirá controles mais rígidos de contabilidade e atenção à regularidade de fornecedores, além da adaptação ao sistema de “split payment”, com início previsto para 2028.
O advogado tributarista Rodrigo Totino explica que o formato híbrido tende a favorecer companhias posicionadas no meio da cadeia de produção, cujos clientes podem abater os créditos gerados. Em contrapartida, empresas voltadas predominantemente ao consumidor final costumam se beneficiar mais da permanência no modelo tradicional.
De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, a maioria dos optantes do Simples atua na venda direta ao consumidor final. “Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela”, afirmou Neves, ressaltando que a migração para o sistema híbrido só faz sentido para quem negocia com outras pessoas jurídicas interessadas no aproveitamento de créditos.
Situação de MEIs e nanoempreendedores
A Receita Federal confirmou que não haverá mudanças estruturais para o microempreendedor individual (MEI), que mantém teto de faturamento de até R$ 81 mil anuais, nem para os nanoempreendedores, com limite de faturamento anual de R$ 40,5 mil.
Ambas as categorias permanecerão no formato sem transferência de créditos. Além disso, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabelece que os nanoempreendedores ficam dispensados de manter inscrição no CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica até o encerramento de 2028.