Fux suspende decisão de Dino sobre publicações envolvendo Flávio Bolsonaro

Redação
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Créditos/Reprodução Internet

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (28) a decisão individual do ministro Flávio Dino que permitia a permanência de postagens na internet associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida.

Com a nova decisão, volta a valer a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção dos conteúdos. Fux estabeleceu que a determinação de Dino fique suspensa ao menos até que o plenário do STF aprecie o caso.

Entre as publicações que haviam sido derrubadas pela Justiça Eleitoral está uma postagem do humorista Antonio Tabet, com a foto de uma imagem religiosa e a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Dino havia acolhido recurso de Tabet para restabelecer a publicação, justificando a defesa da liberdade de expressão e apontando que o texto não mencionava nominalmente o candidato.

A defesa de Flávio Bolsonaro recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet na qual o STF fixou a obrigação ativa das plataformas de remover publicações que ameacem a democracia. Ao conceder a liminar, Fux afirmou não emitir juízo de valor sobre eventual violação à liberdade de expressão, tarefa que caberá ao colegiado, mas destacou o impacto de suspender ordens do TSE às vésperas da votação de domingo (4).

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, declarou Fux em seu despacho.

O episódio começou após a veiculação de informações sobre grupos evangélicos supostamente ligados à campanha do PL que defenderiam retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, fato negado pelo presidenciável. Flávio acionou a Justiça Eleitoral classificando as afirmações como conteúdo “inverídico”, “discurso de ódio e imputação de crime”.

No TSE, Mendonça havia estipulado multa diária de R$ 30 mil para o descumprimento e determinado que as plataformas apagassem postagens correlatas que citassem o candidato e a santa. Na mesma segunda-feira, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, manifestando queixa contra interferências sobre deliberações da Corte eleitoral.

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