Decisão por 5 votos a 2 muda a totalização da eleição para governador. Douglas Ruas ultrapassa a maioria absoluta e deverá ser proclamado eleito no primeiro turno. Eduardo Paes ainda pode recorrer, mas a decisão do TSE tem execução imediata.
O segundo turno para governador do Rio de Janeiro está a um passo de ser cancelado.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 8 de outubro, por 5 votos a 2, tornar definitivamente nulos os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho.
A consequência é matemática.
Douglas Ruas havia terminado o domingo com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% na totalização divulgada após o primeiro turno.
Eduardo Paes recebeu 3.706.984, ou 42,76%.
Garotinho tinha 274.411 votos, 3,17%, registrados até agora como anulados sub judice.
Quando esses votos são retirados definitivamente da base de votos válidos, Ruas passa para 50,88%.
Mais de 50%.
Portanto, maioria absoluta.
E isso significa vitória no primeiro turno.
O TSE não deixou Garotinho simplesmente desistir
Esse detalhe é fundamental para entender o que aconteceu.
Garotinho havia recorrido ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu sua candidatura.
Foi por causa desse recurso que ele chegou à eleição com a situação ainda pendente.
Depois de conhecer o resultado das urnas, porém, Garotinho pediu para desistir do próprio recurso.
Se o TSE simplesmente aceitasse a desistência, a consequência seria praticamente a mesma: o indeferimento se tornaria definitivo e os votos seriam anulados.
Mas isso criaria um problema institucional enorme.
Na prática, um candidato poderia esperar para conhecer o resultado da eleição e somente depois decidir se continuaria ou não recorrendo, sabendo exatamente quem seria beneficiado pela sua escolha.
O TSE decidiu não permitir isso.
A Corte rejeitou a desistência e julgou o caso.
E Garotinho perdeu no mérito
O tribunal manteve a decisão que considerou Garotinho inelegível.
A discussão envolve uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde para organizações não governamentais durante o governo de Rosinha Garotinho.
A defesa sustentava que o período de suspensão dos direitos políticos já havia terminado.
A Justiça Eleitoral fluminense adotou interpretação diferente sobre a contagem desse prazo e concluiu que Garotinho continuava inelegível.
Agora o plenário do TSE confirmou a impossibilidade de sua candidatura.
Com isso, desaparece a condição de “sub judice”.
Os votos deixam de ser provisoriamente anulados e passam a ser definitivamente nulos, mesmo que ainda sejam apresentados novos recursos. É exatamente essa hipótese que as normas eleitorais determinam que seja seguida por uma nova totalização.
O placar também chama atenção
Votaram pela anulação dos votos os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram.
Os dois defenderam uma solução que preservasse os votos e, consequentemente, o segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
A maioria, porém, entendeu que um candidato cujo registro foi definitivamente rejeitado pelo TSE não pode continuar produzindo votos válidos apenas porque sua situação ainda aparecia como pendente no momento da votação.
E agora, o que acontece?
O próximo movimento não depende mais de uma nova votação no TSE.
A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRE-RJ terá de realizar uma nova totalização oficial da eleição estadual.
Não significa contar novamente as urnas.
Os votos registrados continuam exatamente os mesmos.
O que muda é a classificação jurídica dos 274.411 votos de Garotinho.
Eles saem definitivamente do universo utilizado para calcular os votos válidos.
Feita essa operação, Douglas Ruas ultrapassa os 50% e poderá ser oficialmente proclamado governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno. A regra eleitoral obriga uma nova totalização sempre que a situação jurídica de uma candidatura modifica o resultado da eleição.
Então o segundo turno acabou?
Na prática, é esse o efeito da decisão.
Formalmente, ainda falta o TRE-RJ executar o julgamento, fazer a nova totalização e proclamar o novo resultado.
Mas o próprio voto vencedor no TSE determina execução imediata e afirma que, depois da retotalização, não deve ser realizado segundo turno para o governo do Rio.
Isso significa que o eleitor fluminense continuará indo às urnas em 25 de outubro para escolher o presidente da República.
O que deixa de existir é a segunda votação para governador.
Eduardo Paes ainda pode recorrer?
Sim, a disputa judicial não precisa necessariamente terminar hoje.
A defesa pode apresentar instrumentos processuais contra a decisão, inclusive embargos para questionar pontos do julgamento e, dependendo da tese constitucional levantada, tentar levar a discussão adiante.
Mas existe uma diferença fundamental.
Recorrer não significa suspender automaticamente o resultado.
O Código Eleitoral estabelece, como regra, que recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e que os acórdãos devem ser executados imediatamente. No caso específico de votos sub judice, a própria regulamentação do TSE estabelece que, confirmada colegiadamente a negativa do registro, os votos passam imediatamente a anulados em caráter definitivo.
Para impedir a nova totalização, portanto, seria necessária uma decisão específica suspendendo os efeitos do julgamento.
Até que isso aconteça, o TRE-RJ deverá cumprir aquilo que o TSE decidiu.
Paes perde uma eleição que iria disputar de novo
Politicamente, esse é o ponto mais explosivo da decisão.
Até esta manhã, Eduardo Paes estava oficialmente classificado para disputar o segundo turno contra Douglas Ruas em 25 de outubro.
Agora ele pode deixar a eleição sem que um único eleitor mude o voto dado no domingo.
É justamente por isso que sua campanha vinha argumentando que a manifestação de Garotinho depois da eleição não poderia produzir esse resultado.
Paes acusou Garotinho de tentar favorecer Ruas e sustentou que o eleitor foi às urnas acreditando que aqueles votos participariam da definição do segundo turno.
O TSE respondeu juridicamente com outra lógica.
A vontade do eleitor existe, mas ela precisa ser expressa em favor de uma candidatura juridicamente válida.
E, ao confirmar que Garotinho não poderia concorrer, a Corte concluiu que aqueles votos não poderiam permanecer na conta definitiva.
Não haverá uma nova eleição
Também é importante esclarecer esse ponto.
Anular os votos de Garotinho não significa anular a eleição do Rio de Janeiro.
A legislação prevê nova eleição em algumas situações de nulidade muito mais ampla.
Não é o caso.
Garotinho recebeu 3,17%.
O que acontece aqui é simplesmente a retirada definitiva desses votos do cálculo.
Quando a conta é refeita, já existe um candidato com maioria absoluta.
Douglas Ruas.
Uma eleição mudou quatro dias depois da urna
O caso do Rio se tornará um dos episódios jurídicos mais importantes desta eleição.
No domingo à noite, a Justiça Eleitoral anunciou oficialmente Douglas Ruas e Eduardo Paes no segundo turno.
Quatro dias depois, o mesmo conjunto de votos produz outro resultado.
Não porque uma urna tenha sido reaberta.
Não porque algum voto tenha sido alterado.
Mas porque 274.411 votos que estavam juridicamente pendentes agora deixaram definitivamente de integrar a base válida da eleição.
Douglas Ruas sai de 49,27% para 50,88%.
A diferença parece pequena.
A consequência não é.
O Rio passa de uma campanha que teria mais 17 dias para ser decidida nas urnas para uma eleição que, depois da nova totalização do TRE-RJ, deverá terminar oficialmente no primeiro turno.