ANPR e Ajufe pedem ao STF divisão de bens apreendidos por lavagem de dinheiro

Redação
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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que os recursos provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Poder Executivo, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal (MPF). A petição foi apresentada por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Segundo as entidades, o Decreto 11.008/2022, responsável por regulamentar a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), concentra a verba exclusivamente na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal. A norma vigente estabelece que 90% dos valores vinculados a processos da Justiça Federal sejam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), enquanto os 10% restantes são direcionados à PRF. Já nos casos das Justiças estaduais e do Distrito Federal, a destinação fica a cargo da regulamentação de cada ente federado.

A ANPR e a Ajufe argumentam que o formato atual deixa de fora o MPF, responsável pela condução da ação penal pública, e a Justiça Federal, incumbida de processar e julgar as infrações. As associações afirmam que a legislação de regência prevê o emprego das verbas por todos os órgãos que atuam na prevenção, combate, persecução penal e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro.

Diante disso, as instituições pediram a concessão de uma medida liminar para viabilizar a inclusão da nova divisão de recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado ao Congresso Nacional. As informações foram prestadas pela assessoria de imprensa do STF.

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