O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o período de recolhimento domiciliar noturno seja descontado da pena de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão contraria a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, e abre precedente para a revisão de penas na Corte.
O julgamento analisou o recurso de Simone Macedo, presa no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e condenada a um ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime. A defesa solicitou que o tempo em que a ré cumpriu medidas cautelares — como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno — fosse deduzido do total de sua condenação.
Em decisão monocrática anterior, o ministro Alexandre de Moraes autorizou apenas o desconto de 59 dias referentes à prisão preventiva, sob o argumento de que a legislação penal não prevê a detração para cautelares alternativas. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou haver equivalência plena entre o recolhimento domiciliar noturno e o cumprimento de pena em regime aberto. Segundo Zanin, deixar de descontar esse período geraria um excesso de punição e desconsideraria a restrição de liberdade imposta pelo Estado.
Com a proposta aprovada pela maioria, o cálculo para quem foi condenado ao regime aberto prevê que um dia de recolhimento noturno equivale a um dia de pena descontado. Para o regime semiaberto, a proporção fixada foi de dois dias de recolhimento noturno para um dia de pena. No regime fechado, o abatimento ocorrerá de forma diferida, sendo aplicado apenas em eventual progressão para o semiaberto.
O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O novo entendimento do STF pode beneficiar outros réus e investigados que cumpriram cautelares semelhantes, incluindo o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.