Um tratado de extradição firmado em 1922 entre Estados Unidos e Venezuela pode se tornar o principal obstáculo para o julgamento do presidente deposto venezuelano Nicolás Maduro em Nova York. A avaliação é do advogado e escritor Michael Rips, que aponta uma cláusula de arbitragem internacional como o ponto central da questão. O caso de Maduro e sua esposa, Cilia Flores, deve chegar ao tribunal nesta quarta-feira (22), e a validade do processo pode ser questionada.
O contexto da situação remonta ao início deste ano, quando Maduro e Cilia Flores foram “sequestrados” por Forças Especiais dos EUA. O governo do então presidente Donald Trump apresentou a ação como uma “extradição”, refutando a ideia de uma invasão. No entanto, a Venezuela contesta publicamente a legalidade do sequestro sob o direito internacional, incluindo o tratado bilateral de 1922 em seu questionamento. Para Michael Rips, os procuradores federais podem enfrentar um problema de jurisdição quando o caso for apresentado.
A controvérsia reside em uma cláusula específica do tratado de 1922, que estabelece que “todas as diferenças entre as partes contratantes relativas à interpretação ou execução deste tratado serão decididas por arbitragem”. Diante disso, Rips sugere que o juiz Alvin Hellerstein, responsável pelo processo, deveria suspender o julgamento e encaminhar a disputa a um painel de árbitros independentes. O advogado argumenta que, como o documento passou pelo Senado dos EUA e recebeu ratificação presidencial, o acordo possui força de lei nos Estados Unidos.
A argumentação de Rips é reforçada por precedentes da Suprema Corte dos EUA que datam de mais de um século. Em 1886, no caso de William Rauscher, os juízes entenderam que o processo violava um tratado de extradição com o Reino Unido, pois as acusações não correspondiam às razões da extradição. Outra decisão citada é de 1927, conduzida por William Howard Taft, ex-presidente dos EUA e então presidente da Suprema Corte, que afirmou que o direito do tribunal de manter réus estrangeiros para julgamento dependia do tratado entre os países. Mais recentemente, em 1992, a Suprema Corte, ao analisar o caso de um cidadão mexicano levado ao Texas, reafirmou o princípio de que um réu “não pode ser processado em violação dos termos de um tratado de extradição”.
A possibilidade de arbitragem para o caso de Maduro não seria um fato isolado na prática jurídica. O jurista David Sloss, em conversa com Rips, indicou que enviar o caso à arbitragem não seria uma medida juridicamente chocante e estaria em linha com a prática de tribunais diante de contratos com cláusulas arbitrais. Além disso, Steven Ratner, especialista em interpretação de tratados, afirmou que árbitros provavelmente analisariam o acordo à luz da Convenção de Viena e das normas internacionais de 1922, um período em que a invasão de um Estado soberano por outro recebia condenação ampla. Assim, o futuro do julgamento de Nicolás Maduro pode depender da interpretação e aplicação deste tratado centenário por um painel arbitral independente.