Derrotado por Elmano de Freitas no primeiro turno, Ciro Gomes anunciou que recorrerá à Justiça para tentar anular a eleição. O principal argumento envolve centenas de inserções de propaganda autorizadas pelo STF na reta final da campanha. Mas uma decisão tomada antes da votação cria um obstáculo importante para a nova ofensiva.
A eleição para governador do Ceará terminou domingo.
A disputa política, aparentemente, não.
Ciro Gomes anunciou nesta terça-feira que pretende recorrer à Justiça para contestar o resultado que reelegeu Elmano de Freitas no primeiro turno. O petista terminou com 2.875.573 votos, equivalentes a 53,19% dos válidos. Ciro recebeu 2.498.891, ou 46,22%. Foram 376.682 votos de diferença.
Em manifesto divulgado depois de permanecer dois dias em silêncio, Ciro afirmou que não reconhece a vitória política de Elmano e disse ter autorizado sua equipe jurídica a apresentar uma reclamação à Justiça.
Até agora, entretanto, o que existe publicamente é o anúncio da contestação. Não apareceu confirmação de que uma nova ação destinada especificamente a anular o resultado já tenha sido protocolada.
E o centro da discussão não está nas urnas eletrônicas.
Está no que aconteceu na televisão e no rádio nas últimas horas da campanha.
A guerra começou antes da eleição
Para entender o pedido de Ciro é preciso voltar algumas semanas.
Durante a campanha, a equipe de Elmano exibiu peças associando Ciro a Jair Bolsonaro e utilizando declarações anteriores dos dois políticos. A campanha de Ciro recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRE-CE concordou com parte das reclamações e chegou a determinar a retirada de 76 minutos de propaganda de Elmano, além da concessão de direitos de resposta para Ciro.
A campanha de Elmano recorreu.
A partir daí começou uma sequência incomum de decisões em Brasília.
Ministros do TSE e do STF passaram a reverter determinações do tribunal cearense. Dias Toffoli cassou decisões que haviam beneficiado Ciro. Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também derrubaram restrições impostas pelo TRE a propagandas da campanha de Elmano.
O argumento central dessas decisões era de liberdade de expressão. Os ministros entenderam que determinadas peças utilizavam fatos, imagens e declarações verdadeiras e que a Justiça Eleitoral não poderia restringir excessivamente a crítica política.
Até aí, uma disputa judicial dura, mas ainda dentro do período normal de campanha.
O problema explodiu nos últimos dois dias.
A decisão de Toffoli que virou o centro da crise
O horário eleitoral gratuito terminou oficialmente em 1º de outubro, três dias antes da votação. Esse prazo consta do próprio calendário do TSE.
Mas parte do tempo que havia sido restituído à campanha de Elmano não tinha sido exibida pelas emissoras.
Na noite de 1º de outubro, Toffoli determinou que esse tempo acumulado fosse compensado nas 48 horas seguintes, ou seja, justamente na sexta-feira e no sábado anteriores à eleição.
A determinação estabeleceu inclusive multas para emissoras que não cumprissem a ordem.
Ciro afirma que o resultado foi a exibição de mais de 900 inserções favoráveis a Elmano nesse período. O número é apresentado pela própria campanha de Ciro e não constitui, por si só, uma constatação de irregularidade da Justiça Eleitoral.
É daí que nasce a tese que agora poderá ser levada novamente à Justiça.
Segundo Ciro, enquanto sua campanha já estava impedida de utilizar normalmente rádio e televisão, Elmano recebeu uma enorme exposição adicional imediatamente antes da votação.
E em uma eleição decidida por 53,19% a 46,22%, Ciro sustenta que não seria possível ignorar o potencial impacto desse volume de propaganda.
Só que Ciro tentou impedir isso antes
Este é provavelmente o ponto mais importante da história.
A campanha de Ciro não esperou a eleição acontecer para reclamar.
Ela entrou no Supremo com um mandado de segurança tentando suspender a decisão de Toffoli ainda antes da votação.
O processo caiu com André Mendonça.
A argumentação era praticamente a mesma que aparece agora: o calendário eleitoral encerrava a propaganda gratuita em 1º de outubro e, segundo Ciro, a decisão de Toffoli teria criado uma espécie de horário eleitoral extraordinário exclusivo para Elmano nos dias 2 e 3.
André Mendonça rejeitou o pedido.
E foi além: afirmou não enxergar ilegalidade flagrante ou decisão absurda que justificasse a intervenção. Na interpretação adotada por ele, a situação estava relacionada à recomposição de direitos de resposta e poderia alcançar as 48 horas anteriores ao pleito dentro das exceções previstas pela legislação.
Isso significa que a equipe de Ciro agora terá de enfrentar um problema jurídico muito concreto.
A propaganda que pretende utilizar para questionar a eleição foi veiculada por determinação judicial, e a tentativa de impedir essa determinação também foi rejeitada pelo Supremo antes de o eleitor votar.
Então a eleição pode realmente ser anulada?
Pode haver contestação judicial de um mandato conquistado nas urnas. A legislação brasileira prevê instrumentos para isso.
Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por exemplo, pode ser apresentada até 15 dias depois da diplomação e permite questionar um mandato obtido mediante abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A jurisprudência eleitoral também admite que propaganda irregular, quando suficientemente grave para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição, possa integrar uma acusação de abuso.
Mas não basta demonstrar que houve propaganda em período excepcional.
Seria necessário construir juridicamente a tese de abuso, apresentar provas e demonstrar gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do resultado.
E existe uma questão especialmente delicada neste caso: Elmano não simplesmente decidiu continuar fazendo propaganda depois do prazo. A veiculação ocorreu amparada por uma ordem do STF.
Isso torna a discussão muito diferente de uma campanha que descumpre deliberadamente a legislação eleitoral.
Elmano reage
A campanha de Elmano rejeitou as acusações.
Seu coordenador, Chagas Vieira, sustenta que a Justiça apenas devolveu ao candidato um tempo que havia sido retirado indevidamente durante a campanha e afirma que não houve concessão de minutos extras além daquilo que teria sido perdido.
Também classificou como antidemocrática a decisão de Ciro de não reconhecer o resultado político das urnas.
Até o momento, não existe decisão judicial afirmando que houve fraude na eleição do Ceará.
Também não há contestação da contagem dos votos.
A apuração foi encerrada com 100% das seções totalizadas e o TSE declarou Elmano reeleito no primeiro turno.
O que acontece agora
O primeiro passo será descobrir exatamente qual ação a equipe jurídica de Ciro apresentará e contra quem ela será direcionada.
Isso importa porque a palavra “anulação” reúne consequências muito diferentes.
A defesa poderá questionar atos de campanha, alegar abuso, atacar a diplomação posteriormente ou tentar novamente discutir as próprias decisões que permitiram a propaganda na reta final.
Depois virá a questão central: provar que aquilo que aconteceu possui gravidade jurídica suficiente para colocar em dúvida a legitimidade da eleição.
O caso pode passar pelo TRE do Ceará, chegar ao TSE e, dependendo das questões constitucionais levantadas, voltar ao Supremo.
Portanto, não existe hoje uma eleição anulada nem uma decisão colocando a reeleição de Elmano em suspenso.
Existe algo diferente.
Uma eleição encerrada no primeiro turno, um candidato derrotado que se recusa a considerar normal o que aconteceu nas últimas 48 horas da campanha e uma discussão que coloca decisões do próprio Supremo Tribunal Federal no centro da tentativa de contestar o resultado.
Ciro agora terá de provar na Justiça aquilo que afirmou politicamente.
E, para conseguir mudar o resultado do Ceará, não bastará perguntar quantos votos aquelas centenas de inserções podem ter influenciado.
Será necessário demonstrar que uma propaganda exibida por ordem judicial foi capaz de produzir um desequilíbrio grave o suficiente para comprometer juridicamente toda uma eleição.