Execução de emendas parlamentares: do planejamento ao repasse de recursos

Redação
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Créditos: Foto/Divulgação

Orçamento de 2026 prevê R$ 61 bilhões para indicações de congressistas.

O Orçamento da União de 2026 destina aproximadamente R$ 61 bilhões para serem executados por meio das emendas parlamentares, conforme indicação de deputados e senadores. Essas emendas representam um montante do Orçamento reservado para que os congressistas possam direcionar verbas. O processo de indicação dos parlamentares tem início durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no Congresso Nacional, após o envio da proposta pelo Poder Executivo.

Por meio das emendas, deputados e senadores têm a prerrogativa de alocar recursos para diversas finalidades, como obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos, custeio de serviços essenciais e investimentos em estados e municípios que compõem suas bases eleitorais. As emendas parlamentares são classificadas em três tipos principais: individuais, de bancada e de comissão, cada uma com suas características e regras específicas de execução.

As emendas individuais e as de bancada são consideradas impositivas, o que significa que o governo federal é legalmente obrigado a efetuar o pagamento dos valores indicados. Para o ano de 2026, o montante reservado para as emendas individuais é de R$ 26,6 bilhões, com cada deputado podendo indicar cerca de R$ 40 milhões e cada senador, aproximadamente R$ 74 milhões. Já as emendas de bancada, definidas pelos parlamentares de cada estado, somam R$ 11,2 bilhões, correspondendo a cerca de R$ 415 milhões para cada bancada. Dessa forma, as emendas de execução obrigatória totalizam R$ 37,8 bilhões.

Em contraste, as emendas de comissão, que somam R$ 12,1 bilhões para 2026, não são de execução obrigatória e sua distribuição não é equitativa entre os colegiados, com as comissões de Saúde da Câmara e do Senado concentrando os maiores valores. Este tipo de emenda tem sido objeto de investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a questões de transparência, pois o real autor da indicação pode ficar oculto por trás do líder partidário que assina a emenda. Um estudo da Organização Transparência Brasil apontou que, em 2025, a Câmara dos Deputados registrou R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão em nome de líderes sem identificar os parlamentares beneficiários, reproduzindo a lógica do extinto “orçamento secreto”. Além desses três tipos, o Orçamento prevê R$ 11,1 bilhões em parcelas adicionais para despesas discricionárias e projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Após a indicação, que deve respeitar as regras constitucionais e ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as emendas aprovadas são integradas à Lei Orçamentária. Os parlamentares indicam o município, estado, entidade pública ou organização que receberá os recursos, especificando o objeto financiado em emendas com finalidade definida, como a construção de unidades de saúde ou pavimentação. Uma modalidade específica, as transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX” e criadas em 2019, permitem que os recursos sejam transferidos diretamente ao ente beneficiado, que define sua aplicação. Essa modalidade já foi alvo de operações da Polícia Federal (PF) para apurar irregularidades, dada a dificuldade de fiscalização pela ausência de projetos ou convênios detalhados.

A fase seguinte envolve a análise técnica pelos ministérios, que avaliam a regularidade do beneficiado, a documentação exigida e a compatibilidade da emenda com o projeto proposto. Em seguida, são celebrados convênios ou outros instrumentos de transferência, nos quais o município ou entidade apresenta um plano de trabalho com cronograma, metas e estimativas de custos. A execução da despesa prossegue com o empenho, que é a reserva formal do recurso, seguido pela liquidação, que verifica o cumprimento das condições. Finalmente, ocorre a transferência dos recursos, que pode ser em parcelas para convênios tradicionais ou diretamente para as transferências especiais. Ao final da execução, o município ou entidade beneficiada é responsável pela prestação de contas, demonstrando a utilização dos recursos por meio de documentação financeira e comprovação das despesas e metas alcançadas.

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