Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de Arthur do Val para anular cassação

Redação
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Créditos: Foto/Divulgação

Ex-deputado buscava afastar inelegibilidade para eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recentemente um pedido do ex-deputado estadual Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei, que buscava a revisão da cassação de seu mandato. A decisão, proferida durante o recesso da Corte, mantém a punição aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2022, impedindo o ex-parlamentar de reverter sua inelegibilidade.

A cassação do mandato de Arthur do Val pela Alesp ocorreu em 2022, após o vazamento de um áudio polêmico. Na ocasião, o então deputado fez comentários considerados ofensivos sobre mulheres ucranianas, afirmando que elas “são fáceis, porque são pobres”, durante uma visita à Ucrânia no início do conflito com a Rússia. Este episódio levou à quebra de decoro parlamentar e à subsequente perda de seu cargo, tornando-o inelegível por oito anos.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a reclamação constitucional, instrumento jurídico utilizado pela defesa de Arthur do Val, não se presta à revisão de mérito do caso. Segundo o magistrado, esse tipo de ação tem como finalidade apontar o descumprimento de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, e o ex-parlamentar não conseguiu demonstrar qual entendimento da Corte teria sido desrespeitado no processo de sua cassação. “A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação”, destacou o ministro, que atuava nos casos urgentes durante o período de recesso.

Além do pedido principal de anulação da cassação, Arthur do Val também havia solicitado uma decisão provisória que lhe permitisse registrar sua candidatura para as eleições deste ano, enquanto o processo de anulação tramitava. A defesa do ex-deputado estadual sustentou que a manutenção da punição poderia inviabilizar sua participação no pleito. “A persistência da cassação poderá impedir a plena participação do Reclamante no processo de escolha partidária, ocasionando prejuízo irreversível ou de dificílima reparação”, afirmou a defesa ao STF, ressaltando a urgência da medida.

A decisão de Alexandre de Moraes mantém, portanto, a cassação do mandato de Arthur do Val e, consequentemente, sua inelegibilidade por um período de oito anos, estendendo-se até 2030. Com a negativa do Supremo Tribunal Federal em rever a punição por meio da reclamação constitucional apresentada, o ex-deputado estadual permanece impedido de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições, consolidando o entendimento da Assembleia Legislativa de São Paulo sobre a quebra de decoro parlamentar.

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