TSE suspende jingle da campanha de Lula sobre Flávio Bolsonaro

Redação
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Kassio Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão imediata de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça veiculada no rádio associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a apurações sobre supostas rachadinhas e a pagamentos atribuídos a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

A liminar estabelece a proibição de novas transmissões do material pelas emissoras. Conforme a decisão, a propaganda foi transmitida entre os dias 28 e 31 de agosto em quatro estações de rádio e também mencionava o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, morto em 2020.

A letra do material questionava: “Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro.” O conteúdo citava ainda depósitos em dinheiro direcionados a uma loja de chocolates, a atuação de Fabrício Queiroz e a aquisição de imóveis em espécie pela família Bolsonaro.

Ao fundamentar a liminar, Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral não decorre unicamente de inverdades fabricadas, abrangendo também a distorção de contextos. O magistrado destacou que o jingle empregou o tempo verbal presente ao abordar denúncias relativas à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que já haviam sido arquivadas.

Em relação à citação de Daniel Vorcaro, o ministro observou a falta de esclarecimentos sobre o estágio das apurações conduzidas pela Polícia Federal, o que poderia induzir o eleitorado a conclusões errôneas. Segundo o magistrado, “a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado, de fácil memorização e ampla repetição, e o contexto comunicacional em que se insere”.

Nunes Marques também ponderou que a referência a Adriano da Nóbrega gerava a impressão imprecisa de vínculo entre uma homenagem proposta no mandato de deputado estadual de Flávio Bolsonaro e crimes atribuídos posteriormente ao ex-policial. Pelo risco de prejuízos de difícil reversão decorrentes da rápida circulação do jingle, a suspensão foi deferida em caráter de urgência. Outras representações correlatas no tribunal também são avaliadas pelos ministros André Mendonça e Estela Aranha.

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