Justiça de São Paulo determina que prefeitura autorize operação de Uber Moto em 48 horas

Redação
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Créditos: Foto/Divulgação

Decisão judicial reitera ilegalidade de indeferimento e prevê multa diária.

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira que a Prefeitura de São Paulo deve conceder formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo na capital paulista. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, estabelece um prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A determinação ainda cabe recurso.

A decisão judicial surge em um cenário de embate prolongado entre a administração municipal e as plataformas de transporte por aplicativo. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem se posicionado contra a operação do serviço na capital paulista, e o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) havia indeferido o pedido de credenciamento da Uber em 15 de julho. Esse indeferimento, segundo a magistrada, não configurou um novo ato administrativo, mas sim uma repetição de um ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça anteriormente.

A juíza Patrícia Persicano Pires fundamentou seu entendimento ao apontar que a sentença anterior já havia determinado que a Uber fosse considerada credenciada, restando ao município apenas a formalização desse ato. Além disso, a decisão cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro. Segundo a magistrada, tanto o STF quanto a Justiça paulista indicam que o seguro exigido deve observar apenas os requisitos previstos na legislação federal, sem imposição de novas exigências pelo município.

Em nota, a Uber informou que a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado. A empresa ressaltou que apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando as “objeções formais tardiamente suscitadas” pelo município. Em 1º de abril deste ano, a plataforma 99 já havia desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital após reunião com a prefeitura.

A prefeitura, por sua vez, argumentou que o rigor adicional nas exigências de seguro teria legitimidade devido aos impactos econômicos e sociais do transporte de passageiros por motocicletas, citando que a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões no tratamento de traumas decorrentes de acidentes. A gestão do prefeito Ricardo Nunes ainda argumenta que a extinção do seguro obrigatório DPVAT gerou um “vácuo protetivo social”. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes já havia considerado que as exigências de valores elevados e de coberturas típicas de responsabilidade civil desvirtuam a natureza do Seguro APP previsto na legislação federal. Questionado em 30 de junho, o prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão, afirmando que a gestão trabalha para preservar a vida das pessoas e que a lei federal dá prerrogativa aos municípios para fazer sua regulamentação, mas que diante da derrubada da decisão por um ministro, restava apenas lamentar.

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