A comissão mista do Congresso Nacional adiou a votação do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) sobre a Medida Provisória que zera temporariamente o Imposto de Importação federal para compras internacionais de até US$ 50 no âmbito do programa Remessa Conforme. O texto tem validade até o dia 8 de setembro, e as negociações enfrentam entraves em torno do papel dos Correios e dos critérios para revisão do benefício.
O presidente da comissão, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), já havia tentado pautar a proposta anteriormente, sem conseguir avançar. A sessão foi remarcada para quarta-feira, enquanto a relatora informou que ainda trabalha em alterações no parecer. “A gente não conseguiu finalizar a leitura do relatório. Esses gargalos a gente ainda não conseguiu contemporizar”, declarou a senadora.
Após o cancelamento da reunião, Leila e Reginaldo reuniram-se com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), além do ministro das Relações Institucionais, José Guimarães. A parlamentar afirmou que a deliberação “não passa” de quarta-feira. Se aprovado pelo colegiado misto, o texto ainda terá de ser apreciado pelos plenários das duas Casas legislativas antes do encerramento do prazo para não perder a vigência.
Entre os pontos em discussão está uma proposta para vincular a isenção fiscal ao envio das encomendas por meio dos Correios, hipótese em negociação que não estabelece exclusividade para a empresa pública no Remessa Conforme. Também há divergências sobre os prazos de avaliação de impacto — com o Poder Executivo defendendo revisões a cada três meses inicialmente e semestrais em seguida — e sobre a prerrogativa para alterar as alíquotas no futuro, hoje a cargo do Ministério da Fazenda.
Representantes da indústria e do comércio varejista mantêm pressão contra a manutenção da alíquota zero, apontando concorrência desleal por parte de empresas estrangeiras e riscos ao mercado de trabalho nacional. Integrantes do setor têxtil manifestaram apoio a uma emenda que propõe elevar de 15% para 25% a tributação sobre prêmios líquidos de apostas esportivas superiores a R$ 28 mil ao ano, como medida compensatória.