A Lei Maria da Penha completou 20 anos de vigência com a consolidação de mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação assegura direitos independentemente da orientação sexual da relação, além de estender a proteção a mulheres transsexuais.
Entre as garantias previstas estão a prisão em flagrante e a preventiva do agressor em situações de risco. A norma também garante a manutenção do vínculo empregatício da vítima por até seis meses em caso de afastamento do trabalho por razões de segurança. No âmbito patrimonial, o Poder Judiciário pode determinar a restituição de bens, proibir a venda do patrimônio do casal e suspender procurações concedidas ao agressor.
Segundo a doutora em Direito Penal e integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Alice Bianchini, antes da sanção do dispositivo as agressões eram tratadas em juizados de pequenas causas como infrações de menor potencial ofensivo. Na ocasião, eram aplicadas punições leves, como pagamento de cestas básicas ou multas.
A lei autorizou a criação de juizados especializados com competências criminal e cível. De acordo com a especialista, estruturas como os Juizados Especializados em Mato Grosso contam com equipes multidisciplinares formadas por psicólogos e assistentes sociais. Outro avanço citado é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne em um único local delegacia, juizado, abrigo e atendimento psicossocial.
Ao longo das últimas duas décadas, o texto legal passou por diversas alterações:
- 2018: O descumprimento de medidas protetivas passou a ser enquadrado como crime específico, passível de prisão preventiva.
- 2019: Delegados e policiais foram autorizados a afastar o agressor do lar em municípios que não sejam sede de comarca, com necessidade de validação judicial em 24 horas.
- 2020: Foi determinado o encaminhamento de agressores para programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. Segundo Bianchini, o índice de reincidência nesses grupos “é muito pequeno”, embora existam menos de 500 grupos no país.
- 2021: O crime de violência psicológica contra a mulher foi inserido no Código Penal.
- 2023: A concessão de medidas protetivas de urgência passou a ser permitida sem a exigência de inquérito policial ou processo penal, pautada no depoimento da vítima que apresente coerência e verossimilhança com os fatos.