Prorrogação de votação até 19h vale apenas para seções abertas, esclarece Zanin

Redação
Colunista
2 leitura mínima
Créditos/Reprodução Internet

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a extensão do horário de votação até as 19h se aplica exclusivamente às seções eleitorais que ainda permaneciam em funcionamento quando o despacho foi emitido. As urnas já encerradas seguem o fluxo convencional de apuração.

Na decisão complementar, Zanin determinou que o cumprimento ocorra onde o encerramento ainda não havia ocorrido, mantendo a contagem regular nos locais já fechados. A determinação atendeu a um pedido liminar da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivado por relatos de dificuldades no transporte público. O grupo já havia apresentado o pleito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), listando municípios de São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

Após o posicionamento judicial, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, expediu ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais ordenando que as seções em atividade continuassem recebendo votos até as 19h, pelo horário de Brasília, em cumprimento à ordem do STF.

Segundo o sistema da Justiça Eleitoral, às 17h06 haviam sido apuradas 1.225 seções presidenciais em âmbito nacional, registrando 193.574 votos (57,66%) para Lula e 142.169 votos (42,34%) para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A campanha de Flávio Bolsonaro também ingressou com solicitação no TSE neste domingo (25) para estender a votação por duas horas em cidades atingidas por chuvas. O pedido abrangeu Belo Horizonte, Poços de Caldas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, além dos municípios gaúchos de São Borja, Itaqui e Uruguaiana.

Compartilhe este artigo