A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo (16), permitindo que os candidatos realizem propaganda nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.
A partir desta etapa, os postulantes aos cargos públicos estão autorizados a pedir votos de forma explícita, realizar comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, além de distribuir material impresso. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também está liberado entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, hospitais, escolas, igrejas e quartéis. Anúncios pagos em jornais e publicações em sites e redes sociais seguem autorizados dentro dos parâmetros legais.
“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionado”.
Regras para a internet e redes sociais
No ambiente digital, os candidatos podem divulgar conteúdos nos próprios perfis, fazer transmissões ao vivo e contratar impulsionamento para promover a própria candidatura. No entanto, o impulsionamento não pode ser utilizado para veicular propaganda negativa, críticas ou ataques a adversários. Também é vedado remunerar influenciadores para publicações políticas e promover os chamados campeonatos de cortes.
O uso de inteligência artificial é permitido com restrições e sob cumprimento das normas de transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos criados ou alterados por IA com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. A realização de enquetes sobre a eleição também está proibida.
Calendário e prazos
Atos como caminhadas, carreatas e distribuição de material impresso podem ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno, agendado para 4 de outubro. O impulsionamento na internet e o horário eleitoral no rádio e na TV encerram-se em 1º de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com retomada prévia da campanha.
No dia da votação, é proibida a prática de boca de urna e abordagem de eleitores. Manifestações individuais e silenciosas por meio de broches, adesivos, camisetas e bandeiras continuam permitidas. Irregularidades e ilícitos eleitorais podem ser denunciados por cidadãos por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE.