De acordo com levantamento divulgado pelo g1, 410 dos 513 deputados federais eleitos em 2022 vão concorrer à reeleição para a Câmara dos Deputados em 2026. O contingente corresponde a 79,92% dos parlamentares escolhidos no pleito anterior.
O levantamento aponta que o PL concentra o maior número de postulantes à reeleição, com 73 parlamentares. Na sequência aparecem o PT, com 53, e o União Brasil, com 45. Entre as demais legendas com candidaturas à recondução estão PSD (40), PP (38), Republicanos (38), MDB (27), Podemos (23), PSDB (13), PSB (12) e PSOL (11).
Na divisão geográfica, São Paulo lidera o número de deputados federais que buscam renovar o mandato, com 52 nomes. Em seguida estão Minas Gerais (47), Rio de Janeiro (38), Bahia (35), Rio Grande do Sul (26), Paraná (25), Ceará (19), Pernambuco (18), Goiás (15) e Maranhão (14). Já o menor número é registrado em Tocantins (3), seguido por Amapá (4), Rondônia (5) e Roraima (5).
No recorte por gênero, os homens representam a maioria dos concorrentes à reeleição, somando 341 candidaturas (83,17%), enquanto as mulheres totalizam 69 postulantes (16,83%).
Disputa por outros cargos
Ao todo, 473 deputados federais eleitos em 2022 se inscreveram para disputar as eleições de 2026. Além dos que tentam novo mandato na Câmara, 44 parlamentares concorrem ao Senado Federal.
Outros seis deputados disputam cargos no Executivo estadual. São candidatos a governador: Helder Salomão (PT) no Espírito Santo, Patrus Ananias (PT) em Minas Gerais, Zucco (PL) no Rio Grande do Sul, Vicentinho Júnior (PSDB) no Tocantins e Sandro Alex (PSD) no Paraná. Carlos Chiodini (MDB) concorre a vice-governador em Santa Catarina. Há ainda oito deputados registrados para as assembleias legislativas, quatro como suplentes e um candidato a vice-presidente da República, Alfredo Gaspar, na chapa de Flávio Bolsonaro (PL).
Sistema proporcional
A eleição para deputado federal segue o sistema proporcional, no qual as vagas são distribuídas com base nos quocientes eleitoral e partidário, além do cálculo das médias para as sobras. A legislação eleitoral brasileira não estabelece limite para o número de reeleições para o Legislativo. Os pedidos de registro de candidatura ainda passam por análise e deferimento da Justiça Eleitoral.