O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das apurações que envolvem suspeitas de fraudes no Banco Master, sugeriu que novos elementos colhidos pela Polícia Federal (PF) sejam apreciados pelo plenário da Corte. A manifestação ocorreu em decisão divulgada nesta terça-feira (1º).
A submissão do caso ao plenário cabe aos ministros e ao presidente do tribunal, Edson Fachin. Na mesma decisão, Mendonça levantou o sigilo do procedimento ao qual foi anexado o relatório policial. O documento reúne mensagens que apontam diálogos do banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro do STF Alexandre de Moraes e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Segundo Mendonça, a análise deve ocorrer no plenário físico do STF de modo transparente. “Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, escreveu o relator.
O ministro ressaltou que eventual julgamento precisa ocorrer “de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado”, cabendo a Fachin pautar a data para a deliberação.
Processo autônomo
Diante dos novos fatos e da suspeita de práticas ilegais envolvendo membros da Corte e o PGR, os registros foram desmembrados da apuração principal e inseridos em um procedimento autônomo.
Para justificar a medida, o ministro citou regras do Regimento Interno do STF e dispositivos da Constituição Federal que atribuem ao plenário a competência de julgar ministros do STF e o chefe do Ministério Público da União em casos de crimes comuns.
“Após a análise preliminar das novas informações apresentadas, considerando que seriam aptas a ensejar a adoção de modalidade procedimental própria, ante a necessária observância à regra contida no art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinei o seu desentranhamento dos autos originários e a consequente transferência para PET autônoma, culminando na autuação desta PET”, destacou o ministro.