O empresário e influenciador Pablo Marçal obteve uma liminar da Justiça Eleitoral que autoriza seu retorno ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. Com a medida, Marçal articula lançar sua candidatura à Presidência da República pela legenda, após ter deixado o União Brasil.
A decisão provisória foi proferida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), determinando a regularização da filiação partidária com efeitos retroativos a 4 de abril. A data atende ao prazo exigido pela legislação eleitoral, que determina filiação seis meses antes do pleito para quem pretende concorrer. A decisão, contudo, ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Segundo o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche — que havia sido lançado como pré-candidato ao Planalto —, lideranças da sigla se reuniram para debater a eventual postulação de Marçal.
Condenações e inelegibilidade
Apesar da autorização judicial para filiação, Marçal permanece inelegível e acumula condenações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) referentes à campanha municipal de 2024. A defesa do empresário tenta reverter os impedimentos na Justiça.
Entre as decisões, o TRE-SP manteve o empresário impedido de disputar eleições até 2032 por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação, decorrente da promessa de gravação de vídeos de apoio a vereadores em troca de doações eleitorais de R$ 5 mil.
Em outro processo, relacionado ao chamado “concurso de cortes” em redes sociais, Marçal foi sentenciado a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial, embora o tribunal o tenha absolvido das acusações de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico nessa ação específica. Uma terceira condenação em primeira instância aponta irregularidades como desinformação contra a Justiça Eleitoral, ofensas a adversários e disponibilização de moldes de bonés para impressão em seu site oficial.