O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar nos próximos dias o relatório da Polícia Federal (PF) que aponta mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A continuidade do processo dependerá da avaliação sobre os elementos colhidos pelos policiais e da posição formal manifestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR defendeu a anulação do material logo após Mendonça levantar o sigilo dos autos. Segundo o órgão ministerial, o relator não deveria ter solicitado apurações referentes ao destinatário dos diálogos sem solicitação expressa do Ministério Público ou da própria corporação policial. A Procuradoria argumentou ainda que cabe exclusivamente ao plenário do STF deliberar sobre eventual investigação envolvendo Moraes.
A prerrogativa de submeter a questão ao plenário cabe ao presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Mendonça também se manifestou a favor do envio ao colegiado, sustentando que, “diante do teor das informações apresentadas”, o debate pelo conjunto dos ministros seria indispensável por se tratar de “instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico”. O relator solicitou a realização de sessão pública e transparente.
Caso opte por levar o tema a julgamento colegiado, Fachin precisará estabelecer se a audiência será aberta ou reservada, decisão que deve ser confirmada após consultas aos demais integrantes da Corte. Há ainda o precedente de reunião a portas fechadas, formato adotado em fevereiro quando outro relatório da PF apontou mensagens entre o ministro Dias Toffoli e o ex-controlador do Banco Master. Naquela ocasião, Toffoli deixou a relatoria do caso, que foi redistribuída a Mendonça por sorteio.
Existe também a hipótese de uma decisão monocrática de Fachin para dar andamento ou arquivar o relatório, embora essa alternativa seja considerada remota entre interlocutores do tribunal. Como o regimento interno não detalha o rito investigativo contra magistrados da própria Corte, o plenário teria a prerrogativa de avaliar eventual abertura de inquérito de ofício por maioria de votos, cenário para o qual alas do tribunal já começaram a mapear apoios internos.