Transporte gratuito vira disputa judicial na véspera da eleição e mobiliza STF e TSE

Política Real
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Decisões sobre ônibus urbanos, viagens interestaduais e deslocamento de comunidades indígenas expõem os desafios de garantir o acesso dos eleitores às urnas neste domingo.

A menos de 24 horas do segundo turno presidencial, o transporte de eleitores se tornou objeto de diferentes decisões judiciais pelo país. Enquanto a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que a capital disponibilize toda a frota operacional de ônibus, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a ampliação da gratuidade para viagens interestaduais. Em outra frente, o Tribunal Superior Eleitoral reconsiderou restrições à utilização de veículos federais no deslocamento de comunidades indígenas.

As decisões tratam de situações diferentes, mas estão relacionadas ao mesmo problema: garantir que o cidadão tenha condições materiais de comparecer ao local de votação.

O voto é obrigatório para a maior parte do eleitorado brasileiro. Entretanto, a distância até a seção eleitoral, a disponibilidade de transporte e as características geográficas de determinadas regiões podem dificultar o exercício desse direito.

Foi justamente essa questão que levou o Supremo, em 2023, a estabelecer a obrigação de oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de eleição.

Para o pleito de 2026, a determinação foi incorporada às normas do Tribunal Superior Eleitoral.

São Paulo terá de colocar toda a frota operacional nas ruas

Uma das decisões mais recentes foi tomada neste sábado (24), pelo juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O magistrado determinou que a Prefeitura disponibilize 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo neste domingo (25).

A ordem foi concedida em uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL e tem como fundamento a exigência de manutenção de uma frequência compatível com a dos dias úteis.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil, dirigida ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans. A decisão também menciona a possibilidade de responsabilização por crime eleitoral.

A controvérsia envolve uma diferença importante entre oferecer ônibus gratuitamente e garantir que eles estejam disponíveis em quantidade suficiente.

Uma cidade pode eliminar a cobrança de tarifa e, ainda assim, dificultar o deslocamento caso reduza excessivamente a circulação de veículos.

Por isso, a regulamentação eleitoral não trata apenas do preço da passagem, mas também da manutenção de uma oferta adequada de transporte.

STF mantém limite para viagens interestaduais

Outra discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal.

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva solicitou que a obrigação de gratuidade fosse estendida ao transporte coletivo interestadual, incluindo linhas semiurbanas que conectam municípios situados em estados diferentes.

A ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido na sexta-feira (23).

A magistrada explicou que a solicitação pretendia ampliar o alcance de uma decisão tomada pelo plenário do STF em 2023. Segundo ela, uma decisão individual não poderia simplesmente modificar os limites estabelecidos naquele julgamento.

Também foram apontadas dificuldades administrativas e operacionais para executar a ampliação às vésperas da votação.

A ministra ressaltou a ausência de informações contratuais e de elementos suficientes para avaliar as consequências da medida.

Com isso, permaneceu a obrigação já estabelecida para o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, sem uma extensão geral da gratuidade para todas as viagens interestaduais.

A distinção pode atingir especialmente eleitores que residem ou circulam em regiões próximas às divisas estaduais.

Transporte indígena provoca nova decisão

O deslocamento de comunidades indígenas e tradicionais também chegou à Justiça Eleitoral.

Neste sábado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parcialmente uma decisão anterior e autorizou a utilização de veículos e embarcações de órgãos federais no transporte de eleitores indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais.

A medida foi tomada depois de manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alertou para os obstáculos que poderiam impedir milhares de pessoas de chegar às urnas.

Dados apresentados pela Procuradoria-Geral da República indicam que aproximadamente 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte no segundo turno. Desse total, cerca de 4.770 necessitam de deslocamento fluvial.

Em algumas localidades, as viagens podem exigir horas de navegação ou percursos ainda mais prolongados.

A nova decisão permite que embarcações e veículos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da Secretaria de Saúde Indígena e de outros órgãos federais sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral.

A autorização, porém, não é irrestrita.

Os deslocamentos deverão observar a aprovação da autoridade eleitoral competente, com informações prévias sobre os veículos, os percursos e a organização das viagens.

A medida procura conciliar a fiscalização do transporte eleitoral com as necessidades logísticas de regiões que dependem de embarcações e estruturas públicas para o deslocamento.

O transporte como condição para o voto

O Tribunal Superior Eleitoral também orientou os tribunais regionais a verificar a oferta de transporte gratuito, reunir informações sobre linhas e horários e comunicar irregularidades às autoridades competentes.

A obrigação de garantir o serviço não pode ser confundida com autorização para utilizar veículos públicos em benefício de determinada candidatura.

A legislação estabelece limites para impedir favorecimento eleitoral, propaganda indevida e tratamento desigual entre cidadãos.

Isso significa que a organização do transporte precisa ser pública, fiscalizável e acessível aos eleitores independentemente de suas preferências políticas.

As decisões tomadas nos últimos dias demonstram que o exercício do voto depende de uma estrutura que vai além das urnas e dos locais de votação.

Em grandes cidades, o desafio envolve quantidade de ônibus e regularidade das linhas. Em regiões afastadas, pode exigir embarcações, veículos adaptados e planejamento específico.

O resultado da eleição será definido pelos votos efetivamente registrados. Mas, antes que isso aconteça, o poder público tem a obrigação de assegurar que os cidadãos disponham das condições previstas em lei para participar da votação.

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