TSE homologa 13 candidaturas à Presidência, e Pablo Marçal concorre sub judice

Redação
Colunista
3 leitura mínima
Créditos/Reprodução Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou o registro de 13 candidaturas à Presidência da República para as eleições de 2026. Entre os concorrentes aceitos está o empresário Pablo Marçal (PRTB), que disputará sob a condição sub judice, em decorrência de decisão judicial anterior que determinou sua inelegibilidade até 2032.

Com a homologação, Marçal está autorizado a realizar atos de campanha, pedir votos, participar do horário eleitoral gratuito e constar na urna eletrônica sob o número 28. O postulante permanece apto a exercer essas atividades enquanto o tribunal não emitir um julgamento definitivo a respeito de seu registro.

Além da postulação de Marçal, o tribunal deferiu as candidaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, do senador Flávio Bolsonaro (PL), de Ronaldo Caiado (PSD) e de Romeu Zema (Novo). A relação de postulantes homologados reúne ainda Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Renan Santos (Missão), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Partido Democrata).

A condição sub judice de Marçal é reflexo de um processo originado na eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Naquele pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou irregular o chamado “concurso de cortes”, iniciativa em que apoiadores eram remunerados para espalhar trechos de vídeos em plataformas digitais, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação social.

Em dezembro de 2025, o TRE-SP confirmou a inelegibilidade por 4 votos a 3 e aplicou multa de R$ 420 mil. Posteriormente, em 5 de agosto de 2026, a Corte paulista rejeitou os embargos de declaração por decisão unânime. Em 21 de agosto, o presidente daquele tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, indeferiu o encaminhamento do recurso especial à instância superior.

O candidato também precisou solucionar pendências partidárias. Em 15 de agosto, uma liminar expedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), regularizou de maneira provisória a filiação de Marçal ao PRTB de forma retroativa a 4 de abril, cumprindo a exigência de filiação com pelo menos seis meses de antecedência ao pleito.

Compartilhe este artigo