TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e usar recursos de campanha

Redação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates eleitorais, realizar atos de propaganda e ter acesso ao horário eleitoral no rádio e na televisão. A determinação também impede o acesso do postulante a verbas públicas, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.

A medida foi concedida a partir de uma solicitação apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Conforme a Corte eleitoral, o pedido referente ao registro definitivo da candidatura será apreciado em momento posterior, assim que o processo estiver pronto para julgamento.

O embasamento central da ação decorre de uma condenação imposta a Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. De acordo com a Justiça Eleitoral, ele promoveu concursos com distribuição de prêmios para fomentar a produção em massa de conteúdo eleitoral na internet durante o pleito anterior.

A referida decisão da Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos, com vigência até outubro de 2032, além do pagamento de uma multa de R$ 420 mil decorrente do descumprimento de ordem judicial. No dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, também por unanimidade, os embargos de declaração impetrados pela defesa.

Apesar da condenação, o PRTB formalizou o protocolo do pedido de registro da candidatura presidencial no dia 15 de agosto.

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