A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu direito de resposta ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, em representação movida contra Fernando Haddad (PT). A decisão judicial considerou irregular a associação de Tarcísio a uma suposta “máfia” ligada ao Banco Master veiculada em vídeo publicado pelo adversário, segundo os autos do processo.
A juíza auxiliar da propaganda Claudia Fonseca Fanucchi determinou a remoção da gravação, vetou novas publicações idênticas e autorizou a resposta, publicada na madrugada de sábado (3) nas redes de Haddad. A magistrada avaliou que o material ultrapassou os limites do debate eleitoral ao vincular o governador a uma organização criminosa.
Na ação, Tarcísio contestou a ligação com o escândalo financeiro. O vídeo veiculado pela campanha petista afirmava que “o Banco Master é produto da atuação de uma máfia no Brasil”, citava “essa máfia tem nome” e mencionava “um quarto ministro do Bolsonaro que recebeu dinheiro para a campanha dele em 2022” e o “governador que recebeu dinheiro do Master para se eleger”, concluindo com a frase: “isso é uma máfia”.
A defesa de Haddad argumentou que a publicação se baseava em dados públicos, como autorizações concedidas à instituição bancária na gestão de Jair Bolsonaro e uma doação oficial de R$ 2 milhões feita por Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, à campanha de Tarcísio em 2022. Os advogados sustentaram que o termo “máfia” possuía caráter retórico e não imputava crimes formalmente.
Em sua fundamentação, a juíza confirmou o recebimento da doação de R$ 2 milhões por Zettel e assinalou que o fato pode ser explorado publicamente: “Os documentos constantes dos autos demonstram a realização de contribuição eleitoral por Fabiano Zettel à campanha do representante”, registrou. No entanto, ela frisou que não há provas no processo de repasse direto do Banco Master, de envolvimento de Tarcísio na fundação da empresa ou de participação em eventuais ilícitos.
“A existência da doação permite relacionar, para fins de debate político, o candidato, sua campanha, o doador e as notícias que posteriormente envolveram pessoas próximas a este último, mas não autoriza que o beneficiário eleitoral seja apresentado (…) como integrante de toda estrutura ilícita atribuída ao doador, a seus familiares ou à instituição financeira mencionada”, decidiu a juíza.
Nesta sexta-feira (2), a magistrada negou um pedido da defesa de Haddad para suspender a decisão liminarmente enquanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julga o mérito do recurso. Paralelamente, acolheu impugnação apresentada pela equipe petista contra a primeira versão da resposta escrita por Tarcísio, ordenando a elaboração de um novo texto por conter temas e conclusões alheios ao julgamento.