Juíza dos EUA considera ilegal cruzamento de dados eleitorais de Trump

Redação
Colunista
2 leitura mínima
Donald Trump

Uma juíza federal dos Estados Unidos considerou ilegal a política da administração de Donald Trump de solicitar registros eleitorais estaduais para cruzá-los com uma base de dados de imigração federal. A determinação da magistrada Sparkle Sooknanan atinge uma medida conduzida pelo Departamento de Justiça que buscava mapear pessoas apontadas como inaptas a votar.

A sentença, que possui 78 páginas e atende a uma ação apresentada pela organização Common Cause, afirma que o governo subestimou os riscos de excluir de forma indevida eleitores legalmente aptos. De acordo com a magistrada, o procedimento se baseia no sistema SAVE, ferramenta que pode conter registros desatualizados quanto à situação de cidadãos naturalizados norte-americanos.

Sooknanan avaliou que a medida caracterizou uma tentativa do Executivo federal de estabelecer critérios de elegibilidade para votação, competência que o Congresso designou aos estados. Em resposta ao veredito, o Departamento de Justiça informou que está analisando os termos da decisão.

A ofensiva governamental teve início após orientações de Trump para intensificar o combate a votos irregulares. Com essa diretriz, a pasta de Justiça requisitou aos governos de quase todos os 50 estados o compartilhamento irrestrito de cadastros com dados pessoais sensíveis.

Ao todo, 18 estados — em grande parte administrados pelo Partido Republicano — acataram a solicitação e entregaram as informações, que foram confrontadas com o banco do SAVE para indicar nomes a serem retirados das listas eleitorais. Em paralelo, o governo federal acionou a Justiça contra Washington, DC, e outros 30 estados por se negarem a enviar os arquivos; contudo, 26 desses processos já foram rejeitados nos tribunais.

Anteriormente, Sooknanan já havia barrado a ampliação do uso do sistema SAVE em auditorias eleitorais, mas a Suprema Corte norte-americana suspendeu temporariamente o bloqueio no mês passado. O impasse jurídico se desenvolve no período que antecede as eleições legislativas de 3 de novembro, enquanto a legislação em vigor veta exclusões em massa de eleitores nos 90 dias prévios a votações federais.

Compartilhe este artigo