Ministro do TSE afirma que não é necessária autorização judicial para divulgação voluntária. Depois de dias de desafios e exigências, campanhas precisam transformar compromisso de transparência em documentos efetivamente acessíveis.
Depois de quatro dias de acusações, desafios e exigências, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) chegaram a um acordo para abrir seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos. Mas o desfecho da disputa ganhou uma mudança importante nesta quinta-feira (22): o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclareceu que os candidatos não precisam de autorização judicial para divulgar voluntariamente suas informações.
A decisão coloca a responsabilidade diretamente nas mãos das duas campanhas. Afinal, se ambos afirmam estar dispostos a revelar suas movimentações financeiras, o que ainda impede que os documentos sejam apresentados?
O acordo foi formalizado na sede do TSE, em Brasília, depois de uma negociação entre representantes das candidaturas. O entendimento inclui informações de familiares e empresas relacionadas aos envolvidos, observadas as autorizações necessárias.
A discussão começou no debate da Band, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a abrir seus sigilos para esclarecer acusações sobre corrupção e patrimônio. O senador respondeu apresentando uma lista de exigências que ampliava a investigação para pessoas próximas ao presidente.
Lula aceitou as condições, mas exigiu reciprocidade. A campanha petista também cobrou a inclusão da Alcazar Holdings, empresa ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio e investigado pela Polícia Federal.
O questionamento surgiu depois que registros da investigação apontaram o senador como usuário com poderes administrativos em uma conta bancária vinculada à companhia.
Flávio nega possuir participação societária ou ter cometido irregularidades. A Alcazar também afirma que pertence exclusivamente a Willer Tomaz e manifestou disposição para disponibilizar seus dados.
A negociação terminou com a inclusão da empresa no entendimento anunciado pelas campanhas.
Até esse ponto, a disputa parecia depender de uma decisão do TSE para permitir a divulgação dos documentos.
Foi então que Mendonça esclareceu o alcance jurídico da questão: pessoas físicas e jurídicas podem disponibilizar voluntariamente suas próprias informações, sem precisar de autorização judicial para isso.
O ministro também destacou que a publicação de extratos pessoais não substitui investigações oficiais. Eventuais operações ilícitas podem utilizar intermediários, empresas e contas de terceiros, exigindo procedimentos de investigação muito mais amplos.
A observação desmonta uma ideia que ganhou força durante a campanha: a de que simplesmente mostrar extratos bancários seria suficiente para comprovar inocência ou culpa.
Não é assim que funciona uma investigação financeira.
Uma movimentação de grande valor pode possuir origem legítima. Da mesma forma, irregularidades podem envolver operações que não aparecem diretamente na conta pessoal de determinado investigado.
As informações precisam ser analisadas em conjunto com contratos, registros fiscais, documentos bancários e outros elementos.
Outro problema envolve os familiares mencionados nas propostas. Um candidato não pode autorizar sozinho a divulgação indiscriminada dos dados protegidos de outras pessoas. Cada titular precisa observar as exigências legais aplicáveis.
A advogada de Flávio, Maria Claudia Bucchianeri, também defendeu a necessidade de examinar os documentos apresentados pela campanha de Lula antes de concluir a abertura dos dados do senador.
Com isso, a disputa entra em uma nova etapa.
As duas candidaturas assinaram um compromisso. A Justiça Eleitoral esclareceu que a divulgação voluntária é possível. Mas o acordo não equivale à publicação efetiva dos documentos nem comprova que todos os dados solicitados já estejam disponíveis.
A diferença entre essas etapas será decisiva para avaliar o resultado do confronto.
A três dias do segundo turno, Lula e Flávio continuam cobrando transparência um do outro. O desafio agora deixou de ser apenas declarar disposição para mostrar informações.
Passou a ser demonstrar, concretamente, quais documentos serão disponibilizados, em que extensão e com quais condições de acesso.
Porque, depois de tantos requerimentos e acusações, uma pergunta permanece sem resposta definitiva: quando o eleitor poderá examinar aquilo que os dois candidatos prometeram revelar?