Decisão exige relatórios de Meta e X a cada seis horas, estabelece limites para recomendações automáticas e prevê multas de até R$ 500 mil; investigação sobre possível favorecimento digital continua.
A Justiça Eleitoral intensificou a fiscalização das plataformas digitais às vésperas do segundo turno presidencial. Em decisão divulgada neste sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu novas obrigações para a Meta e o X relacionadas à circulação de conteúdos publicados pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo influenciador Pablo Marçal.
As empresas deverão apresentar relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações dos dois investigados. Também terão de fornecer informações sobre a origem da audiência e os mecanismos utilizados para recomendar conteúdos aos usuários.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no âmbito de uma ação apresentada pela coligação que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo envolve Nikolas, Marçal, o candidato presidencial Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar. A coligação questiona a circulação de conteúdos considerados desinformativos e levanta suspeitas de tratamento privilegiado na distribuição de publicações favoráveis à candidatura do PL.
A existência da investigação, entretanto, não representa comprovação de todas as irregularidades alegadas.
O algoritmo também entrou na discussão
Uma das medidas determina que a Meta impeça a recomendação automática, a pessoas que não seguem os perfis, de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição.
A restrição alcança Instagram, Facebook e Threads.
A decisão não impede que seguidores continuem acessando as publicações, nem representa uma suspensão integral dos perfis.
A diferença é relevante porque as plataformas digitais não dependem exclusivamente da decisão de cada usuário sobre quem acompanhar. Seus sistemas também selecionam conteúdos que podem alcançar pessoas sem qualquer vínculo anterior com o responsável pela postagem.
Esse mecanismo ampliou a importância política das recomendações automáticas.
Uma publicação pode ultrapassar rapidamente o público original de uma conta, especialmente quando alcança grande engajamento e passa a ser sugerida para outros usuários.
A investigação procura esclarecer justamente as condições dessa distribuição e a eventual existência de intervenções incompatíveis com as regras eleitorais.
Relatórios a cada seis horas
As plataformas deverão manter comunicação prioritária com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da votação.
Os relatórios periódicos terão de apresentar informações sobre visualizações, distribuição do conteúdo e sistemas de recomendação. Uma entrega final também foi determinada para depois do encerramento da votação.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.
Além das exigências técnicas, o ministro proibiu Nikolas e Marçal de publicar ou promover conteúdos eleitorais que violem as regras relativas à desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial.
Cada publicação considerada irregular, mediante verificação judicial, poderá resultar em multa de R$ 100 mil.
O TSE informou que, nas semanas anteriores, já havia determinado a remoção de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados.
Apesar disso, o corregedor reconheceu que os dados disponíveis ainda não demonstram favorecimento irregular por parte dos algoritmos. A exigência de novas informações busca justamente esclarecer essa questão.
A decisão também estabeleceu limites à intervenção
O tribunal não acolheu integralmente os pedidos da coligação.
Cueva rejeitou a exclusão completa dos perfis dos mecanismos de recomendação e também não autorizou uma proibição antecipada de determinado vídeo anunciado por Marçal.
O fundamento foi a necessidade de evitar restrições abrangentes que pudessem atingir manifestações políticas lícitas.
Essa distinção é central para compreender o caso.
A legislação eleitoral permite a manifestação de opiniões, críticas a candidatos e defesa de propostas políticas. O problema jurídico surge quando determinadas publicações ultrapassam esses limites e incorrem em condutas proibidas.
O processo exige, portanto, uma avaliação específica sobre o conteúdo divulgado e sobre os mecanismos utilizados para sua distribuição.
Mensagem sobre mesários também provocou intervenção
Em outra decisão, divulgada na sexta-feira (23), o mesmo corregedor determinou a retirada de um áudio publicado no canal de WhatsApp denominado “Tropa do Flávio”.
A gravação, atribuída ao deputado Gustavo Gayer, acusava mesários de registrar votos em nome de eleitores ausentes para favorecer Lula.
Segundo a Justiça Eleitoral, a mensagem reproduzia uma acusação sem comprovação e já desmentida anteriormente.
O prazo estabelecido para remoção foi de duas horas após a intimação, com previsão de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O ministro rejeitou o pedido de suspensão integral do canal, considerando a medida excessiva naquele momento.
As duas decisões envolvem situações distintas, mas demonstram a preocupação da Justiça Eleitoral com a circulação de conteúdos capazes de comprometer a confiança na votação.
Uma discussão que ultrapassa o segundo turno
A eleição de 2026 reforçou o papel das plataformas digitais na comunicação política brasileira.
O debate agora envolve não apenas a responsabilidade de quem publica, mas também as informações que as empresas possuem sobre o alcance e a circulação das mensagens.
A capacidade de fiscalização depende de dados técnicos que nem sempre estão disponíveis publicamente.
Por outro lado, qualquer intervenção judicial precisa observar os limites da legislação e preservar o espaço destinado ao debate político legítimo.
As decisões do corregedor ainda serão submetidas ao referendo do plenário do TSE, e a investigação continuará sujeita ao contraditório e à análise das provas.
Enquanto isso, a votação de domingo ocorrerá sob um acompanhamento mais intenso das redes sociais.
A questão que permanecerá depois das urnas será definir até onde vai a responsabilidade das plataformas sobre a distribuição de informações eleitorais e como garantir transparência sem comprometer a liberdade de expressão.