Os sistemas do governo federal conseguem identificar os recebedores de emendas parlamentares voltadas à saúde, mas ainda não apontam com precisão a finalidade dos recursos. A explicação foi enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a administração federal, a ferramenta Ordem de Pagamento de Parcerias (OPP), vinculada ao sistema Transferegov.br e disponível desde 31 de março deste ano, detalha o nome do beneficiário, CPF, valor, finalidade e descrição da despesa. No entanto, o Executivo aponta que a identificação da pessoa física não permite concluir isoladamente se o recebedor possui vínculo direto com a atividade finalística da saúde.
Em nota técnica conjunta do MGI e do Ministério da Saúde, os órgãos informaram que as parcerias envolvem não apenas prestadores de serviços de saúde, mas também profissionais de apoio administrativo, operacional ou de suporte. “Isso porque os pagamentos realizados no âmbito das parcerias podem abranger não apenas profissionais diretamente relacionados à prestação dos serviços de saúde, mas também prestadores vinculados a atividades de apoio administrativo, operacional ou de suporte, entre outras despesas de área meio necessárias à execução do objeto pactuado”, afirma trecho do documento.
Esclarecimentos cobrados pelo STF
A manifestação decorre de uma determinação do ministro Flávio Dino, do STF, feita na semana anterior. O magistrado solicitou informações sobre fragilidades na plataforma Transferegov.br e no repasse de verbas da saúde. Dino estabeleceu que emendas de comissão e de bancada voltadas a despesas com pessoal da área tenham conta única específica para cada modalidade, além da divulgação mensal dos nomes dos beneficiários e valores pagos.
O MGI declarou que a ferramenta OPP está sendo desenvolvida em quatro etapas, com previsão de conclusão até o fim de 2026. Segundo a pasta, “trata-se de medida essencial para assegurar que a implementação ocorra de forma estável, segura e uniforme, mitigando riscos de inconsistências operacionais ou falhas processuais que possam comprometer a adequada execução e rastreabilidade dos recursos públicos, especialmente em um ambiente de elevada interoperabilidade e amplo volume transacional”.