Entenda as regras sobre o mandato de Flávio Bolsonaro após viagem aos EUA

Redação
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Créditos/Reprodução Internet

A viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos gerou questionamentos jurídicos e regimentais a respeito da manutenção de seu mandato legislativo. Segundo as determinações da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado, a permanência ou a saída do país não gera a perda automática da cadeira parlamentar.

Flávio Bolsonaro desembarcou em Miami nesta quarta-feira (28), após deixar o território brasileiro e fazer escala na Argentina. O parlamentar foi derrotado na disputa presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno eleitoral realizado no domingo (25). Paralelamente, a Polícia Federal apura o descumprimento de ordem que o proibia de sair do Brasil, sob a suspeita de que seu irmão Eduardo tenha colaborado na ação. Conforme os registros do Senado, não houve comunicação oficial sobre a saída do país nem pedido formal de licença.

O mandato de Flávio Bolsonaro, conquistado no pleito de 2018 com 4.380.418 votos pelo estado do Rio de Janeiro, tem vigência até 31 de janeiro de 2027, com remuneração mensal de R$ 46.366,19. De acordo com o texto constitucional, a perda do cargo por faltas ocorre se o parlamentar deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias de cada ano legislativo, ressalvadas as licenças e missões autorizadas. Nesses casos, a perda é declarada diretamente pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de votação em plenário, enquanto ausências não justificadas em sessões deliberativas acarretam descontos salariais.

Para evitar o cômputo de faltas, a legislação permite solicitar licença não remunerada para tratar de interesses particulares por até 120 dias por sessão legislativa. A convocação de suplente só é admitida em vacância definitiva ou em licenças que excedam esse período. O mandato também pode ser cassado por conduta incompatível com o decoro, suspensão de direitos políticos ou condenação penal transitada em julgado, situações que demandam aprovação de ao menos 41 senadores.

O regimento interno estipula que viagens ao exterior devem ser comunicadas à presidência do Senado informando o período de ausência. A atuação legislativa à distância conta com limitações: sessões remotas e votações nominais pelo telefone móvel dependem de convocação específica ou situação de força maior, sendo exigida presença física na Casa durante sessões presenciais e votações secretas.

A prática de exercer funções parlamentares a partir do exterior foi tentada anteriormente na Câmara dos Deputados pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que teve voto anulado e mandato cassado por ausências não justificadas após o término de sua licença de 120 dias. Na Câmara, parecer acolhido pela Mesa Diretora sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) vedou o registro de presença e votação no aplicativo legislativo para parlamentares que se encontrem fora do país sem missão oficial autorizada.

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