Mulher ameaçada poderá ter proteção reconhecida em outro país após avanço de acordo no Congresso

Política Real
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Câmara aprova tratado do Mercosul que permite reconhecer medidas protetivas além das fronteiras nacionais. Proposta inclui restrições de aproximação, contato e acesso a armas, mas ainda precisa passar pelo Senado.

Uma mulher que possui medida protetiva contra um agressor no Brasil poderá contar com mecanismos de reconhecimento dessa proteção em outros países da América do Sul.

Esse é o objetivo de um acordo internacional aprovado nesta quarta-feira (28) pela Câmara dos Deputados.

O texto estabelece instrumentos de cooperação entre países do Mercosul e Estados associados para permitir que medidas judiciais destinadas à proteção de mulheres em situação de violência sejam reconhecidas e executadas além das fronteiras nacionais.

A proposta representa um avanço legislativo, mas ainda não está em vigor no Brasil.

O acordo precisa ser aprovado pelo Senado e cumprir as etapas necessárias para sua aplicação internacional.

O problema que o acordo procura resolver

A violência doméstica e de gênero pode envolver situações que ultrapassam as fronteiras de um país.

Uma mulher ameaçada por um ex-companheiro, por exemplo, pode decidir mudar de residência, visitar familiares ou trabalhar em outra nação.

Entretanto, uma medida protetiva concedida pela Justiça brasileira não possui necessariamente execução automática no exterior.

Isso pode criar dificuldades para garantir a continuidade da proteção.

O acordo aprovado pela Câmara procura estabelecer procedimentos para que decisões judiciais sejam reconhecidas por autoridades de outros países participantes.

A proposta foi assinada originalmente em Assunção, no Paraguai, em julho de 2022.

O texto abrange Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de Bolívia, Chile e Equador.

Sua implementação dependerá dos procedimentos jurídicos e administrativos previstos para cada país.

Como funcionará a proteção

O principal instrumento criado pelo acordo é a Ordem Mercosul de Proteção.

Ela poderá ser emitida pela autoridade judicial responsável pela medida protetiva original.

A comunicação será realizada entre autoridades centrais designadas pelos países participantes.

O objetivo é permitir que a proteção concedida em um território seja reconhecida e executada com prioridade em outro.

Entre as medidas previstas estão a proibição de aproximação do agressor, a restrição de contato com a vítima e a proibição de acesso a determinados locais.

O acordo também contempla medidas relacionadas à posse, ao porte e ao uso de armas.

Em determinadas situações, poderão ser utilizados dispositivos de monitoramento e geolocalização, como tornozeleiras eletrônicas, quando houver tecnologia disponível no país responsável pela execução.

Essas providências deverão observar a legislação e os procedimentos aplicáveis.

A condição migratória não poderá impedir a proteção

Um dos pontos relevantes do acordo é a previsão de proteção independentemente da situação migratória da vítima.

Isso significa que a cooperação não deverá ficar condicionada exclusivamente à existência de residência regular ou de determinada autorização migratória.

O objetivo é preservar direitos fundamentais de mulheres em situação de risco.

A proposta também considera situações em que a vítima esteja temporariamente em outro país, como durante viagens.

O reconhecimento internacional das medidas poderá reduzir dificuldades decorrentes da necessidade de iniciar novos procedimentos judiciais em cada território.

Entretanto, a efetividade dependerá da rapidez da comunicação entre autoridades e da capacidade de executar as determinações.

O papel da Câmara

O acordo foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo 274 de 2026.

A relatoria em plenário ficou sob responsabilidade da deputada Benedita da Silva, que recomendou a aprovação.

O texto havia sido encaminhado ao Congresso depois de sua assinatura internacional.

Pela Constituição brasileira, acordos que criam compromissos internacionais para o país precisam passar pela análise do Legislativo.

A aprovação na Câmara representa uma das etapas desse procedimento.

O projeto seguirá agora para o Senado.

Somente depois da conclusão das etapas necessárias será possível definir quando o mecanismo poderá produzir efeitos concretos no Brasil.

Os desafios de implementação

A existência de um acordo internacional não elimina automaticamente os obstáculos enfrentados pelas vítimas.

Para funcionar, será necessário estabelecer canais eficientes de comunicação entre autoridades judiciais e administrativas.

Também será importante garantir que as informações sejam transmitidas com segurança e rapidez.

Em situações de violência doméstica, atrasos na execução de medidas protetivas podem ampliar os riscos enfrentados pelas mulheres.

Outro desafio envolve a diferença entre os sistemas jurídicos nacionais.

Embora os países participantes compartilhem compromissos de proteção, suas legislações e estruturas policiais não são idênticas.

A cooperação deverá considerar essas diferenças sem comprometer a finalidade do acordo.

Também será necessário acompanhar a capacidade das instituições de executar as medidas determinadas.

Um avanço que ainda precisa chegar às vítimas

A aprovação do acordo demonstra que a proteção contra a violência de gênero passou a integrar também a agenda de cooperação jurídica internacional.

O tema ultrapassa questões migratórias e envolve direitos fundamentais, segurança pública e funcionamento da Justiça.

Para mulheres que vivem, trabalham ou mantêm relações familiares em diferentes países, a possibilidade de continuidade das medidas protetivas pode representar uma garantia importante.

Entretanto, a aprovação legislativa é apenas uma etapa.

A efetividade dependerá da entrada em vigor do tratado, da organização dos procedimentos e da atuação das autoridades responsáveis.

O desafio será transformar o reconhecimento jurídico em proteção concreta.

A Câmara deu um passo nessa direção nesta quarta-feira.

Agora, caberá ao Senado analisar a proposta e permitir que o Brasil avance na implementação de um mecanismo regional destinado a proteger mulheres mesmo quando elas atravessam fronteiras.

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