Decisão de Cristiano Zanin ampliou o horário eleitoral até as 19h, mas encontrou urnas já encerradas e resultados parcialmente divulgados; situação levanta dúvidas sobre igualdade entre eleitores e segurança jurídica.
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no final da tarde deste domingo (25) transformou o encerramento do segundo turno presidencial em um episódio de controvérsia jurídica. O ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h, duas horas além do horário inicialmente previsto, depois de receber relatos de dificuldades no transporte público que teriam impedido eleitores de chegar às urnas.
O problema estava no momento da decisão.
Quando a ordem judicial foi divulgada, parte das seções eleitorais já havia encerrado suas atividades. Além disso, a Justiça Eleitoral havia iniciado a totalização e a divulgação dos primeiros resultados da votação presidencial.
A combinação dessas circunstâncias produziu uma situação incomum: enquanto alguns eleitores ainda poderiam exercer o direito de voto, resultados parciais já haviam sido apresentados ao público.
O episódio abriu uma discussão que ultrapassa o problema operacional do transporte e alcança princípios fundamentais do processo eleitoral.
A decisão e sua justificativa
A medida foi adotada depois de reclamações relacionadas à oferta insuficiente de ônibus em diferentes localidades.
A campanha de Lula acionou o Supremo alegando que a redução do transporte coletivo poderia comprometer o comparecimento de eleitores. A campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou pedidos de ampliação do horário em localidades afetadas por dificuldades de deslocamento.
Ao analisar a urgência, Zanin considerou graves os relatos apresentados e determinou que o recebimento de votos fosse prorrogado até as 19h.
A preocupação jurídica tinha fundamento no dever do poder público de assegurar condições adequadas de acesso aos locais de votação.
A gratuidade do transporte coletivo em dias de eleição já havia sido reconhecida pelo Supremo. As normas eleitorais também estabelecem que a oferta do serviço não deve ser reduzida de maneira a dificultar o deslocamento dos cidadãos.
Entretanto, a solução adotada encontrou obstáculos técnicos.
Urnas encerradas não poderiam simplesmente ser reabertas
O encerramento de uma seção eleitoral envolve procedimentos específicos de segurança.
Depois que a votação termina, a urna emite seu boletim com os resultados daquela seção. A conclusão desse procedimento não permite que o equipamento seja simplesmente reaberto para receber novos votos.
Essa limitação tornou impossível aplicar a decisão de maneira uniforme em todas as seções do país.
Diante do problema, Zanin esclareceu posteriormente que a prorrogação deveria ser cumprida nos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas.
Nas seções já encerradas, os votos permaneceriam válidos e seriam totalizados normalmente.
O Tribunal Superior Eleitoral orientou a manutenção da votação nos locais que ainda estavam em funcionamento, enquanto ajustava os procedimentos de totalização.
A solução preservou os votos já registrados, mas deixou uma questão jurídica relevante: eleitores submetidos a dificuldades semelhantes poderiam ter encontrado condições diferentes para votar, dependendo do momento em que suas respectivas seções foram encerradas.
Resultados parciais e liberdade de voto
Outro aspecto da controvérsia envolve a divulgação antecipada da apuração.
Às 17h06, quando a totalização foi interrompida, aproximadamente 0,25% das seções já haviam sido contabilizadas.
Naquele momento, Lula aparecia com 57,66% dos votos válidos totalizados, enquanto Flávio Bolsonaro registrava 42,34%.
A amostra era pequena e não representava uma projeção confiável do resultado nacional.
Ainda assim, os números já estavam disponíveis ao público.
A divulgação de resultados enquanto a votação continua pode suscitar questionamentos sobre a igualdade das condições eleitorais. Um cidadão que votou antes do encerramento regular não teve acesso às mesmas informações que poderiam estar disponíveis a outro eleitor autorizado a votar posteriormente.
Isso não significa que tenha ocorrido, necessariamente, uma influência concreta sobre o voto.
Também não demonstra que o resultado final tenha sido alterado.
A existência de um risco jurídico precisa ser diferenciada da comprovação de um prejuízo eleitoral efetivo.
Uma eventual contestação exige provas
A possibilidade de questionamento judicial não equivale à anulação automática da eleição.
Para discutir a validade do resultado, seria necessário demonstrar irregularidades juridicamente relevantes, estabelecer seus efeitos e examinar se houve comprometimento da legitimidade do pleito.
A análise também deverá considerar as razões que levaram à prorrogação.
De um lado, existe o dever de impedir que falhas no transporte público retirem dos cidadãos a possibilidade de votar. De outro, há a necessidade de preservar regras uniformes, previsibilidade e igualdade de condições entre os eleitores.
Esses princípios não são necessariamente incompatíveis, mas a decisão tomada após o horário originalmente previsto tornou sua conciliação mais difícil.
O episódio poderá exigir esclarecimentos sobre os horários de encerramento das seções, a quantidade de eleitores que votou durante a prorrogação e as condições de acesso ao transporte nas localidades afetadas.
O que fica depois da eleição
A discussão não deve ser reduzida à disputa entre os candidatos.
A segurança jurídica do processo eleitoral interessa tanto ao vencedor quanto ao derrotado, porque estabelece as condições de confiança no resultado.
A decisão de domingo também expõe a necessidade de procedimentos previamente definidos para situações excepcionais que envolvam transporte, desastres naturais ou impedimentos coletivos ao exercício do voto.
O Brasil concluiu mais uma eleição presidencial, mas o episódio demonstrou que a integridade do processo depende não apenas da segurança das urnas, como também da previsibilidade das decisões que organizam a votação.
A Justiça terá de esclarecer os efeitos jurídicos da prorrogação, caso seja formalmente provocada.
Até que isso aconteça, é essencial distinguir as irregularidades efetivamente demonstradas das hipóteses que ainda dependem de investigação.