O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a determinação, o registro eleitoral do ex-procurador segue na condição de deferido com recurso, segundo informações da CNN.
A medida anulou provisoriamente o posicionamento do ministro Floriano de Azevedo Marques, proferido na noite anterior à votação. Naquela ocasião, Azevedo Marques havia barrado a postulação e estabelecido a anulação dos votos que fossem destinados à chapa.
Com a nova decisão, Deltan Dallagnol poderá ser votado nas urnas durante o período de tramitação do recurso. A validação definitiva desses sufrágios, no entanto, ficará condicionada ao futuro julgamento do processo pelo plenário da Corte eleitoral.
Ao fundamentar o ato, Kassio Nunes Marques não avaliou o mérito sobre a elegibilidade do candidato, concentrando-se exclusivamente nos impactos imediatos decorrentes da ordem individual proferida às vésperas do pleito. Para o presidente do tribunal, uma determinação singular não deveria antecipar efeitos terminativos sobre o pleito antes da deliberação do órgão colegiado, citando o risco de interferência direta na eleição em curso.
Kassio também apontou inconsistência no momento em que a restrição foi imposta, quando os equipamentos de votação já estavam prontos para a recepção dos votos. No despacho, o ministro declarou haver “flagrante ilegitimidade na via adotada” e perigo de “grave lesão à ordem pública eleitoral”. A definição final da situação jurídica caberá ao plenário do TSE.