TSE determina que Flávio Bolsonaro remova vídeo produzido com IA

Redação
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Créditos/Reprodução Internet

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a remoção, no prazo de até 24 horas, de uma publicação realizada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na rede social Instagram. Desenvolvido com recursos de inteligência artificial, o conteúdo vincula Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a supostos desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão judicial atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, coalizão formada por PT, PCdoB e PV. O grupo alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada irregular por meio da utilização de deepfake.

Com o título “Missão: localizar Lulinha”, a publicação simula uma operação militar na qual Flávio atua como piloto de caça encarregado de encontrar o filho de Lula, apresentado no material como foragido por supostos desvios financeiros contra aposentados. A peça também inclui representações manipuladas do presidente e da primeira-dama, Janja, além de referir-se ao mandatário como “presidente turista”.

Ao fundamentar a decisão liminar, Nunes Marques avaliou que o material utiliza deepfake com a finalidade de desgastar a imagem de Lula, candidato à reeleição, infringindo normas da legislação eleitoral.

“Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução n. 23.610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução”, escreveu o ministro.

Além de ordenar a exclusão do vídeo e de reproduções correlatas, o magistrado proibiu a republicação do conteúdo sob pena de multa e determinou que a administração do Instagram comprove nos autos as medidas executadas. O despacho será ainda submetido ao referendo do plenário do TSE.

Conforme o histórico citado na matéria original, o TSE fixou parâmetros para aplicação da regra de deepfake no início de setembro de 2026, estipulando a vedação a materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial que tenham verossimilhança e afetem a imagem de figuras reais ou fictícias em contexto eleitoral.

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